Faqs – Dúvidas, Perguntas e Respostas que Ouvimos com Frequência.
O Corretor de seguros tem um papel fundamental na instituição do seguro. Ele trabalha entre o segurado e a seguradora. Apesar de ter obrigações com a cia. seguradora, o principal dever do corretor é prestar um bom serviço ao segurado, seu cliente.
Em seguros, prêmio refere-se ao valor pago à seguradora para que esta assuma o risco previsto nas Condições Contratuais e garanta o pagamento da indenização especificada no contrato. O prêmio é estipulado com base em um percentual do risco que se pretende cobrir, isto é, da importância segurada. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.
Se o seu boleto venceu ou o valor não foi debitado ou cobrado na fatura do cartão de crédito, entre em contato conosco por telefone ou pelo e-mail financeiro@htseguros.com.br .
Valor previsto na apólice, seja em moeda corrente ou em percentual a ser aplicado sobre o valor médio de mercado do veículo referência, com o qual o segurado participará, obrigatoriamente, em caso de sinistros que envolvam danos parciais ao veículo ou prejuízos indenizáveis referentes aos acessórios, equipamentos, carroceria e/ou blindagem do veículo segurado.
Este é um dos termos mais importantes no setor de seguros, referindo-se a ocorrência dos riscos previstos no contrato do seguro.
A H T Seguros está 24 horas disponível para seus segurados em caso de sinistro. Se alguma eventualidade acontecer, entre em contato conosco para que possamos orientá-lo.
O Bônus é um direito intransferível do Segurado, EXCETO nas situações em que a transferência de bônus for de: MARIDO para ESPOSA, PAI para FILHO (desde que residam juntos) e EMPRESA para SÓCIO.
As residências (casa ou apartamento) de uso habitual ou temporária ( Exemplo: casa de praia ou de campo). Para as residências temporárias não é aceita a cobertura de roubo ou furto qualificado. Também é aceito seguro para residências construídas de material combustível ( Exemplo: Paredes de madeira).
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