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Consórcio Porto Seguro

A Porto Seguro iniciou suas atividades em 27 de agosto de 1945 com apenas 50 funcionários. Dois anos mais tarde, em 1947, a primeira sucursal foi aberta na cidade do Rio de Janeiro. Durante sua história, a Porto Seguro foi adquirindo outras companhias e, em 1997, foi criada a Porto Seguro S.A., a qual é composta por 28 empresas com atuação em diversos ramos e conta com mais de 14 mil funcionários.

No consórcio, a Porto Seguro está presente no mercado desde 1976 quando começou a vender consórcio de automóveis. Em 1999, a Porto Seguro Administradora de Consórcios passou a oferecer o produto no segmento de imóvel. Com atuação reconhecida no mercado por formar grupos com excelente desempenho financeiro e baixa taxa de inadimplência, a Porto Seguro Administradora de Consórcios posiciona-se como a 2ª maior administradora do país.

Mas, por que fazer consórcio? Com ele, você consegue adquirir bens de maneira planejada, com encargos baixos, ausência de juros, amplos prazos de pagamento e parcelas que cabem no seu bolso.

Confira outras nove informações sobre o produto:

1. Quem faz o prazo no consórcio é o cliente: Depois de contemplado, ele pode antecipar as parcelas após o lance ou abater, amortizar o saldo pagando as últimas parcelas e reduzindo o prazo inicial contratado para um período menor;

2. O crédito contemplado fica aplicado com correção monetária e sem prazo para utilização: Ao ser contemplado, a Porto Seguro Consórcio direciona o crédito total contratado para uma aplicação de renda fixa que rentabiliza todos os meses o montante total, o que faz com que o cliente tenha a possibilidade de deixar o dinheiro rendendo sem ter a necessidade de um prazo para utilizá-lo;

3. Consorciado pode comprar mais de um bem com a carta de crédito: Caso o cliente queira, ele pode adquirir, por exemplo, uma carta de 100 mil e comprar dois terrenos de 50 mil. A lógica segue também para o automóvel;

4. Consorciado pode comprar um bem de menor ou de maior valor: O cliente pode utilizar o consórcio para complementar a compra de um imóvel já tendo parte do valor em recursos próprios ou do FGTS; ou caso compre um imóvel de valor menor à carta contratada poderá usar o restante do crédito para abater parcelas de trás para frente;

5. A sobra de crédito pode ser utilizada para fazer uma reforma, pagar escritura etc.: O cliente pode optar em utilizar até 10% do valor da carta de crédito para pagar despesas de cartório ou reformar o imóvel que adquiriu;

6. O consorciado não paga para ofertar o lance, e pode utilizar o FGTS para fazê-lo: o lance é pago até dois dias úteis após a contemplação e feito virtualmente, portanto, somente desembolsará recursos caso seja contemplado. O FGTS também poderá ser usado sendo que no momento da oferta deverá informar a utilização do mesmo. Após o lance, o cliente poderá diluir nas parcelas, reduzindo o valor; ou abater o saldo diminuindo a quantidade de parcelas;

7. Consorciado contemplado pode vender seu bem, quitando ou transferindo a dívida: Em caso de venda do bem, o consorciado pode transferir a dívida ao comprador do imóvel que arcará com as demais parcelas do plano ou, caso queira, poderá quitar o saldo devedor e repassar o imóvel;

8. O Consórcio pode quitar financiamento próprio: consorciado poderá usar a carta de crédito para quitar o financiamento próprio fazendo assim com que as parcelas sejam menores e mais acessíveis. Este processo é denominado como “interveniente quitante”;

9. Permite comprar um imóvel de terceiro que já está financiado: consorciado pode comprar um imóvel de terceiro que está financiado e quitar a dívida utilizando o consórcio substituindo então parcelas mais altas e com juros por outras menores e com prazos mais curtos.

Fonte: https://www.segs.com.br/seguros/31930-porto-seguro-o-que-nao-te-contaram-sobre-consorcio

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